
Outorga de Uso da Água
O que é a Outorga de Uso da Água?
A Outorga é a autorização, mediante termos e condições, em que o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. Tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Dependendo das características do empreendimento, faz-se necessário a outorga.
Quais empreendimentos precisam de Outorga?
A outorga é necessária para todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e águas subterrâneas (poços tubulares profundos ou poços rasos)*, para diversas finalidades, como:
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abastecimento
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aquicultura
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combate a incêndio
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consumo humano
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controle de emissão de partículas
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dessedentação de animais
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diluição de efluentes sanitários ou industriais
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envase de água
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irrigação
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lavagem de artigos têxteis
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lavagem de produtos de origem vegetal
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lavagem de veículos
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lazer
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limpeza, pesquisa/monitoramento
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processo industrial
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obras hidráulicas como barragens, retificações, canalizações, drenagens e travessias
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serviços de dragagem minerária, limpeza, desassoreamento, etc.
Ou seja, os principais usos de água que necessitam de outorga são:
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Derivação ou captação de água superficial (rio, córrego, mina ou nascente) para qualquer finalidade;
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Extração de água subterrânea (poço tubular profundo) para qualquer finalidade;
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Lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos em corpo de água com a finalidade de diluição;
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Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico;
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Intervenções de macrodrenagem.
* Não ofereço o serviço de outorga para águas subterrâneas.






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