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Outorga de Uso da Água

O que é a Outorga de Uso da Água?

   A Outorga é a autorização, mediante termos e condições, em que o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. Tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Dependendo das características do empreendimento, faz-se necessário a outorga.

Quais empreendimentos precisam de Outorga?

   A outorga é necessária para todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e águas subterrâneas (poços tubulares profundos ou poços rasos)*, para diversas finalidades, como:

  • abastecimento

  • aquicultura

  • combate a incêndio

  • consumo humano

  • controle de emissão de partículas

  • dessedentação de animais

  • diluição de efluentes sanitários ou industriais

  • envase de água

  • irrigação

  • lavagem de artigos têxteis

  • lavagem de produtos de origem vegetal

  • lavagem de veículos

  • lazer

  • limpeza, pesquisa/monitoramento

  • processo industrial

  • obras hidráulicas como barragens, retificações, canalizações, drenagens e travessias

  • serviços de dragagem minerária, limpeza, desassoreamento, etc.

   Ou seja, os principais usos de água que necessitam de outorga são:

  • Derivação ou captação de água superficial (rio, córrego, mina ou nascente) para qualquer finalidade;

  • Extração de água subterrânea (poço tubular profundo) para qualquer finalidade;

  • Lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos em corpo de água com a finalidade de diluição;

  • Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico;

  • Intervenções de macrodrenagem.

* Não ofereço o serviço de outorga para águas subterrâneas.

Precisando de uma Outorga de Uso da Água?

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Para consultar outros serviços 

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